DÚVIDAS FREQUENTES

1. O que é um Ativo Judicial?

Um ativo judicial é um direito de natureza econômica que está relacionado a uma demanda ou decisão judicial e que pode representar um valor a receber.

No caso dos precatórios, trata-se de um crédito decorrente de decisão judicial contra uma entidade pública, observadas as regras constitucionais aplicáveis. A Constituição Federal disciplina o regime de pagamento dos precatórios em seu artigo 100.

Dependendo da situação e da natureza do crédito, esse direito pode ser objeto de negociação ou cessão, desde que observados os requisitos legais aplicáveis.

2. O que significa vender um Crédito Judicial?

Significa ceder a outra pessoa ou empresa, total ou parcialmente, o direito de receber determinado crédito, mediante as condições estabelecidas na negociação.

O Código Civil trata da cessão de crédito nos artigos 286 e seguintes. O artigo 286 estabelece, como regra, que o credor pode ceder seu crédito, desde que não exista impedimento decorrente da natureza da obrigação, da lei ou de convenção.

No caso específico de precatórios, a Constituição Federal prevê expressamente que o credor pode ceder, total ou parcialmente, seu crédito a terceiros, independentemente da concordância do ente devedor, observados os requisitos constitucionais. A cessão deve ser comunicada ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor para produzir seus efeitos.

Na prática, a negociação permite ao titular avaliar uma alternativa de liquidez antecipada, em vez de permanecer aguardando o pagamento do crédito nas condições originalmente previstas.

3. Quem pode negociar um Crédito Judicial?

Em regra, pode negociar o crédito quem possui legitimidade sobre o direito creditório, desde que o crédito possa ser objeto de cessão e sejam atendidos os requisitos legais e documentais aplicáveis.

No caso dos precatórios, a própria Constituição Federal reconhece a possibilidade de o credor ceder seu crédito, total ou parcialmente, a terceiros.

Como cada crédito possui características próprias, a AVERO realiza uma análise individual da documentação e da situação do ativo antes de apresentar uma proposta.

4. Preciso pagar alguma coisa para analisarem meu crédito?

Não.

A análise realizada pela AVERO é gratuita para o cliente.

Não há cobrança para apresentar o crédito para análise e, conforme a política da AVERO, não há custo para o cliente em nenhuma etapa do processo de negociação e aquisição conduzido pela empresa.

Nosso objetivo é permitir que o titular conheça suas possibilidades sem precisar assumir um custo para iniciar a avaliação do seu crédito.

5. Meu advogado precisa participar?

Não é obrigatório que o cliente esteja acompanhado por um advogado para iniciar a análise ou conhecer uma proposta da AVERO.

Mas fazemos questão de reconhecer o papel fundamental do advogado que participou da construção e defesa daquele direito.

Foi o trabalho jurídico que muitas vezes possibilitou ao cliente conquistar o reconhecimento de seu crédito, e esse trabalho merece respeito.

Por isso, quando o cliente já possui advogado envolvido no processo, ele será sempre bem-vindo nas tratativas, sendo tratado pela AVERO com o mesmo respeito, ética e transparência dedicados ao titular do crédito.

A participação do advogado, quando existente, pode ser especialmente importante para a análise jurídica do caso e dos documentos da operação.

As informações apresentadas nesta página possuem caráter informativo e não substituem a análise jurídica individualizada de cada caso. As condições de eventual aquisição ou cessão dependerão da análise do crédito, da documentação e dos requisitos legais aplicáveis.